Nos últimos anos, episódios de racismo no esporte — amplamente expostos e debatidos — contribuíram para acelerar uma agenda regulatória mais rigorosa e orientada à responsabilização. Casos de grande repercussão internacional evidenciaram não apenas a gravidade das condutas, mas também falhas estruturais na forma como essas situações foram tratadas por organizações esportivas.
Foi nesse contexto que a Câmara dos Deputados aprovou, em março de 2026, um projeto de lei (PL 1069/25) que cria o Cadastro Nacional de Entidades de Prática Esportiva condenadas por racismo — a chamada “Lista Suja do Racismo no Esporte”. A proposta prevê restrições relevantes, como a impossibilidade de firmar contratos com o poder público ou acessar incentivos fiscais, e ainda segue para análise do Senado.
Mais do que uma resposta a casos específicos, trata-se de um avanço que reforça um princípio central de governança: condutas precisam ser registradas, investigadas e gerar consequências.
Essa lógica não se limita ao esporte. No ambiente corporativo, o racismo também se manifesta — muitas vezes de forma silenciosa, difusa e sem mecanismos adequados de reporte.
Visibilidade e consequência: o que o esporte evidencia
A proposta legislativa parte de um ponto crítico: tornar visíveis condutas que historicamente foram negligenciadas ou subnotificadas.
Nas organizações, a ausência de mecanismos formais de escuta gera efeito semelhante. Situações de discriminação tendem a não ser registradas, não evoluem para investigação e, consequentemente, não geram resposta institucional.
O impacto é direto: fragilidade na cultura organizacional e aumento da exposição a riscos reputacionais, legais e trabalhistas.
Canal de denúncias como instrumento de governança
Nesse contexto, o canal de denúncias deixa de ser um recurso operacional e passa a atuar como elemento estruturante da governança.
Um canal efetivo permite que colaboradores, fornecedores e terceiros reportem situações de discriminação racial — e outras irregularidades — com segurança, confidencialidade e, quando necessário, anonimato.
Dados de 2025 indicam que assédio permanece como a principal tipologia de denúncia na América Latina, conforme analisado no webinar sobre estatísticas do canal de denúncias em 2025. Nesse contexto, temas relacionados à discriminação, incluindo racial, vêm ganhando maior visibilidade — refletindo tanto mudanças regulatórias quanto maior disposição ao reporte.
Mais do que captar relatos, a existência de um canal estruturado permite:
- identificar situações em estágios iniciais
- assegurar tratamento consistente e independente
- proteger denunciantes e envolvidos
- gerar evidências para tomada de decisão
- fortalecer a cultura de integridade
Regulação e cultura caminham juntas
O avanço regulatório observado no esporte sinaliza uma tendência mais ampla: a exigência crescente por mecanismos que garantam não apenas a existência de normas, mas sua aplicação efetiva.
No Brasil, o racismo é crime, conforme a Lei nº 7.716/1989. Nesse cenário, a ausência de mecanismos de prevenção, reporte e apuração não apenas fragiliza a cultura organizacional, como também amplia a exposição jurídica das empresas.
Programas de integridade eficazes exigem mais do que diretrizes formais — exigem estruturas capazes de capturar, investigar e responder a condutas inadequadas com consistência. Nesse processo, a qualidade da apuração é determinante: investigações mal conduzidas comprometem a credibilidade e a efetividade das decisões. Por isso, detalhamos neste artigo como iniciar e conduzir uma investigação ética na prática.
Da formalidade à efetividade
A discussão reforça um ponto recorrente no campo do compliance: a diferença entre existência e efetividade.
Canais de denúncias, por si só, não garantem integridade. Sua relevância está na capacidade de transformar relatos em investigações estruturadas e decisões fundamentadas.
É nesse espaço que a governança se materializa.
Na Resguarda, apoiamos organizações na implementação de canais de denúncias e na condução de investigações independentes, com foco em garantir que situações sensíveis — como casos de discriminação — sejam tratadas com método, imparcialidade e consistência.

