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Ética

SIGI e ISO 37002: sistema de gestão de irregularidades e compliance

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5 minutos

-

2025-10-14

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SIGI e ISO 37002: sistema de gestão de irregularidades e compliance

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SIGI e ISO 37002: sistema de gestão de irregularidades e compliance

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Rumo a uma gestão profissional e estruturada do canal de denúncias


Os Sistemas de Gestão de Irregularidades (SIGI) consolidam-se como uma ferramenta essencial para prevenir, detectar e gerenciar desvios dentro das organizações. Baseados em processos estruturados e controles eficazes, permitem uma resposta integral diante de denúncias internas.

Os sistemas modernos incorporam o Ciclo de Deming (Planejar - Executar - Verificar - Agir), uma metodologia de melhoria contínua que possibilita revisar e ajustar os processos de gestão de irregularidades de forma sistemática.

No âmbito internacional, a norma ISO 37002:2021 estabelece diretrizes para implementar um SIGI eficaz, aplicável a qualquer tipo de organização, independentemente do seu porte ou setor. Essa norma promove a transparência, a proteção do denunciante e a gestão responsável das irregularidades.


ISO 37002:2021 como marco internacional para o SIGI

A norma ISO 37002 define diretrizes para projetar, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão de denúncias de irregularidades.

É uma norma do tipo “B”, o que significa que não é certificável, mas oferece orientações práticas que podem ser adotadas para fortalecer a gestão.


Objetivos e abrangência da norma:

  • Facilitar o reporte seguro e eficaz de irregularidades;
  • Garantir a integridade na recepção e tratamento das denúncias;
  • Promover a capacitação contínua e a participação ativa das partes interessadas.

Sua aplicação é transversal: foi desenhada para qualquer organização, independentemente de porte ou setor. Além disso, está alinhada com outras normas relevantes como ISO 37301 (sistema de compliance) e ISO 37001 (gestão antissuborno).


Vantagens de implementar um SIGI baseado na ISO 37002

  • Melhora a diligência devida por meio de processos estruturados;
  • Previne a materialização de riscos legais, econômicos, reputacionais e operacionais;
  • Permite identificar oportunidades de recuperação de ativos frente a desvios;
  • Reforça as políticas internas de compliance e os códigos de conduta.
  • Compromisso da liderança – Tone at the Top & Top Management
  • Cobertura integral: alcance definido pela organização, colaboradores, fornecedores, acionistas e demais partes interessadas.

Esse enfoque se relaciona diretamente com a construção de uma cultura organizacional sólida, como abordamos em nosso artigo “Governança ética e cultura de integridade”, e com a necessidade de articular o canal de denúncias às políticas internas, tema tratado na nota sobre “Integração da linha de denúncias com processos disciplinares”.


Princípios orientadores do sistema


A norma ISO 37002 se apoia em três princípios fundamentais que garantem a efetividade e credibilidade do Sistema de Gestão de Irregularidades:

  • Confiança: criar um ambiente seguro para o uso do canal, assegurando responsabilidade, cuidado no tratamento dos casos e compromisso com a melhoria.
  • Imparcialidade: garantir objetividade e independência na gestão, aplicando políticas de forma equitativa, sem distinção de hierarquias.
  • Proteção: assegurar confidencialidade, anonimato e a não retaliação durante todo o processo.

Esses princípios se refletem em cada etapa do sistema, fortalecendo a credibilidade do canal.


Estrutura do processo de denúncia segundo a ISO 37002

Um SIGI eficaz deve contar com uma sequência de gestão bem definida:

  1. Recepção: habilitar canais acessíveis e seguros para o ingresso de denúncias.
  2. Avaliação: determinar a verossimilhança e gravidade do caso.
  3. Investigação: atuar com independência e respeito ao devido processo.
  4. Conclusões: aplicar medidas, encerrar o caso e gerar melhorias.

Cada fase deve ser documentada de forma rastreável e permitir uma retroalimentação eficaz para evitar recorrências.


Proteção do denunciante: eixo transversal do sistema

A norma estabelece que a proteção do denunciante deve estar presente desde o início até o encerramento do processo, incluindo:

  • Princípio fundamental: proteção implica confidencialidade, possibilidade de anonimato, ausência de retaliações e apoio emocional e organizacional.
  • Durante o processo: da recepção à conclusão do caso, devem ser aplicadas medidas que garantam a segurança do denunciante e dos outros autores envolvidos.
  • Na gestão organizacional: a proteção fortalece a confiança no sistema e incentiva a participação ativa.

Esse enfoque é indispensável para gerar uma cultura de confiança e transparência.


Resguarda e a implementação efetiva de um SIGI

A Resguarda oferece soluções integrais alinhadas à ISO 37002, adaptadas ao marco normativo local na América Latina. Nossa proposta inclui:

  • Plataforma segura com rastreabilidade completa;
  • Suporte especializado em investigação de denúncias;
  • Integração com sistemas de compliance já existentes;
  • Capacitação contínua e acompanhamento regional.

Soluções Linha Ética Empresarial Resguarda: conformidade com a ISO 37002:2021


A Resguarda oferece um serviço integral caracterizado por sua experiência especializada, inovação constante e adaptação às últimas tendências tecnológicas. Nosso enfoque se baseia na escuta ativa das necessidades dos clientes, promovendo a melhoria contínua, o cumprimento das regulamentações locais e internacionais aplicáveis aos canais de denúncia.

Para conhecer mais sobre nossas soluções e solicitar uma demo personalizada, acesse www.resguarda.com


Conclusão

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