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Regulação dos canais de denúncia na América Latina: o que a lei exige em cada país e como cumprir

Regulação dos canais de denúncia na América Latina: o que a lei exige em cada país e como cumprir

Ética

5 minutos

-

2025-09-02

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Regulação dos canais de denúncia na América Latina: o que a lei exige em cada país e como cumprir

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2025-09-02

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Nos últimos anos, diversos países da América Latina têm avançado na criação de normas que exigem a implementação de canais de denúncias eficazes no setor público e privado. Essas iniciativas surgiram dos Órgãos Legislativos em resposta a casos concretos que evidenciaram a necessidade de contar com mecanismos eficazes para a prevenção, detecção e gerenciamento de condutas indevidas, aplicáveis a todo tipo de organizações.

Este artigo complementa as análises anteriores sobre como implementar uma linha ética alinhada a padrões internacionais, abordadas no artigo Canal de denúncias e padrões internacionais: um guia integral para cumprir, proteger e melhorar, assim como os aprendizados compartilhados em Casos de sucesso em canais de denúncia: lições aprendidas, aportando agora um olhar comparativo sobre os marcos legais vigentes na América Latina.

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Panorama normativo regional: pontos em comum


Apesar das diferenças jurídicas entre países, existem elementos comuns nas leis que regulam os canais de denúncia na América Latina:


  • Recomendação de obrigatoriedade a partir de 50 empregados, tomando como referência a Lei 2/2023 da Espanha.
  • Proteção da confidencialidade e dos dados pessoais, com exigência de software seguro e rastreabilidade.
  • Acessibilidade estendida a todas as partes interessadas: colaboradores, fornecedores, clientes, sócios e governança corporativa.
  • Proibição expressa de retaliações contra denunciantes.
  • Regime de sanções por incumprimento.

O que a lei de cada país exige sobre os canais de denúncia?


Argentina

  • Leis: Lei 27.401 (Responsabilidade Penal de Pessoas Jurídicas), Lei de Proteção de Denunciantes.
  • Obrigação: Requer sistemas internos de recepção e gestão de denúncias em programas de integridade (setores público e privado).
  • Características: Interno, confidencial, com opção de anonimato e medidas de proteção ao denunciante.


Brasil

  • Lei: 12.846 (Anticorrupção).
  • Obrigação: Exige um programa de integridade com mecanismos para recebimento de denúncias.
  • Características: Rastreabilidade, confidencialidade, anonimato opcional. Alinhado à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Chile

  • Leis: Lei 20.393 (Responsabilidade Penal de Pessoas Jurídicas), Lei Karin 21.643.
  • Obrigação: Implementação obrigatória do canal de denúncias como parte dos Modelos de Prevenção de Delitos. A Lei Karin aplica-se a casos de assédio moral e sexual.
  • Características: Acessibilidade interna e externa, confidencialidade, anonimato (exceto em casos regulados pela Lei Karin, que requer identificação do denunciante).

Colômbia

  • Leis: Lei 1778 (Corrupção Transnacional), Circular Externa 100-000016 (Super-sociedades).
  • Obrigação: Requer programas de ética empresarial com canais de denúncia.
  • Características: Acessível para público interno e externo. Proteção de identidade e rastreabilidade.

México

  • Lei: Lei Geral de Responsabilidades Administrativas.
  • Obrigação: Canal de denúncias obrigatório no sector público; incentivado como boa prática no setor privado.
  • Características: Acessível, confidencial e com proteção ao denunciante.

Peru

  • Leis: Lei 30424 (Responsabilidade Administrativa de Pessoas Jurídicas), Lei N.º 29542 e DS 010-2019-JUS.
  • Obrigação: Exige canais de denúncia em modelos de prevenção de crimes.
  • Características: Garante o anonimato, confidencialidade, rastreabilidade e acessibilidade.

Sanções legais por não cumprir com as normas

Os marcos normativos não só exigem a implementação dos canais, mas também estabelecem sanções significativas para as organizações que não as cumpram:


Argentina (Lei 27.401) - Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas:

  • Multas proporcionais.
  • Suspensão ou cancelamento da pessoa jurídica.
  • Perda de benefícios estatais.
  • Publicação obrigatória da sentença condenatória.

Brasil (Lei 12.846) - Anticorrupção:

  • Sanções administrativas: multas, proibição de receber subsídios ou contratar com o Estado.
  • Sanções judiciais: perda de bens, suspensão de atividades, dissolução legal.

Chile (Leis 20.393 e 21.595) - sobre responsabilidade penal de pessoas jurídicas e Lei Karin:

  • Multas, perda de benefícios fiscais, inabilitação para contratar, dissolução da empresa.
  • No caso da Lei Karin: sanções disciplinares, legais e administrativas, e impacto reputacional.

Colômbia - Lei 1778 Responsabilidade de pessoas jurídicas por atos de corrupção transnacional e a Circular Externa 100-000016 das Super-sociedades

  • Multas, inabilitação para contratar com o Estado, publicação da sentença.

México - Lei Geral de Responsabilidades Administrativas

  • Escala de sanções segundo a gravidade e hierarquia do infrator.
  • Multas, indenizações, suspensão de atividades, proibição de operar.

Peru - Lei 30424 Responsabilidade Administrativa das Pessoas Jurídicas

  • Multas, sanções legais e administrativas segundo o tipo de falta e nível de incumprimento.

Recomendações-chave para o cumprimento de normas


  • Implementar canais de denúncia seguros, rastreáveis e protegidos.
  • Realizar um monitoramento periódico de mudanças regulatórias nacionais e internacionais.
  • Manter uma matriz de riscos atualizada, vinculada a denúncias e descobrimentos.
  • Verificar a adequação legal do canal mediante controles internos e auditorias.
  • Incorporar boas práticas globais adaptadas ao contexto local.

A solução da Resguarda: cumprimento regional garantido


Resguarda fornece uma solução integral para a implementação e gestão de linhas éticas, adaptadas às normas de cada país da América Latina.

Entre suas características:

  • Plataforma certificada, com rastreabilidade completa e proteção de dados.
  • Conformidade com requisitos locais e internacionais.
  • Inovação tecnológica e suporte personalizado.
  • Acompanhamento de normas para garantir plena adequação legal.

Para saber mais sobre nossas soluções e solicitar uma demo personalizada, ingresse a www.resguarda.com


Conclusão

As normas na América Latina demonstram uma clara convergência em direção à obrigatoriedade e padrões comuns em matéria de denúncias. Não contar com um canal adequado pode derivar em sanções severas, danos reputacionais e vulnerabilidade legal.

Com a Resguarda, as organizações têm acesso a um sistema confiável, alinhado às regulações vigentes e orientado a consolidar uma cultura de integridade.

Solicite uma demo e assegure o cumprimento de seu canal de denúncias com respaldo legal.