Nos últimos anos, diversos países da América Latina têm avançado na criação de normas que exigem a implementação de canais de denúncias eficazes no setor público e privado. Essas iniciativas surgiram dos Órgãos Legislativos em resposta a casos concretos que evidenciaram a necessidade de contar com mecanismos eficazes para a prevenção, detecção e gerenciamento de condutas indevidas, aplicáveis a todo tipo de organizações.
Este artigo complementa as análises anteriores sobre como implementar uma linha ética alinhada a padrões internacionais, abordadas no artigo Canal de denúncias e padrões internacionais: um guia integral para cumprir, proteger e melhorar, assim como os aprendizados compartilhados em Casos de sucesso em canais de denúncia: lições aprendidas, aportando agora um olhar comparativo sobre os marcos legais vigentes na América Latina.
Panorama normativo regional: pontos em comum
Apesar das diferenças jurídicas entre países, existem elementos comuns nas leis que regulam os canais de denúncia na América Latina:
- Recomendação de obrigatoriedade a partir de 50 empregados, tomando como referência a Lei 2/2023 da Espanha.
- Proteção da confidencialidade e dos dados pessoais, com exigência de software seguro e rastreabilidade.
- Acessibilidade estendida a todas as partes interessadas: colaboradores, fornecedores, clientes, sócios e governança corporativa.
- Proibição expressa de retaliações contra denunciantes.
- Regime de sanções por incumprimento.
O que a lei de cada país exige sobre os canais de denúncia?
Argentina
- Leis: Lei 27.401 (Responsabilidade Penal de Pessoas Jurídicas), Lei de Proteção de Denunciantes.
- Obrigação: Requer sistemas internos de recepção e gestão de denúncias em programas de integridade (setores público e privado).
- Características: Interno, confidencial, com opção de anonimato e medidas de proteção ao denunciante.
Brasil
- Lei: 12.846 (Anticorrupção).
- Obrigação: Exige um programa de integridade com mecanismos para recebimento de denúncias.
- Características: Rastreabilidade, confidencialidade, anonimato opcional. Alinhado à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Chile
- Leis: Lei 20.393 (Responsabilidade Penal de Pessoas Jurídicas), Lei Karin 21.643.
- Obrigação: Implementação obrigatória do canal de denúncias como parte dos Modelos de Prevenção de Delitos. A Lei Karin aplica-se a casos de assédio moral e sexual.
- Características: Acessibilidade interna e externa, confidencialidade, anonimato (exceto em casos regulados pela Lei Karin, que requer identificação do denunciante).
Colômbia
- Leis: Lei 1778 (Corrupção Transnacional), Circular Externa 100-000016 (Super-sociedades).
- Obrigação: Requer programas de ética empresarial com canais de denúncia.
- Características: Acessível para público interno e externo. Proteção de identidade e rastreabilidade.
México
- Lei: Lei Geral de Responsabilidades Administrativas.
- Obrigação: Canal de denúncias obrigatório no sector público; incentivado como boa prática no setor privado.
- Características: Acessível, confidencial e com proteção ao denunciante.
Peru
- Leis: Lei 30424 (Responsabilidade Administrativa de Pessoas Jurídicas), Lei N.º 29542 e DS 010-2019-JUS.
- Obrigação: Exige canais de denúncia em modelos de prevenção de crimes.
- Características: Garante o anonimato, confidencialidade, rastreabilidade e acessibilidade.
Sanções legais por não cumprir com as normas
Os marcos normativos não só exigem a implementação dos canais, mas também estabelecem sanções significativas para as organizações que não as cumpram:
Argentina (Lei 27.401) - Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas:
- Multas proporcionais.
- Suspensão ou cancelamento da pessoa jurídica.
- Perda de benefícios estatais.
- Publicação obrigatória da sentença condenatória.
Brasil (Lei 12.846) - Anticorrupção:
- Sanções administrativas: multas, proibição de receber subsídios ou contratar com o Estado.
- Sanções judiciais: perda de bens, suspensão de atividades, dissolução legal.
Chile (Leis 20.393 e 21.595) - sobre responsabilidade penal de pessoas jurídicas e Lei Karin:
- Multas, perda de benefícios fiscais, inabilitação para contratar, dissolução da empresa.
- No caso da Lei Karin: sanções disciplinares, legais e administrativas, e impacto reputacional.
Colômbia - Lei 1778 Responsabilidade de pessoas jurídicas por atos de corrupção transnacional e a Circular Externa 100-000016 das Super-sociedades
- Multas, inabilitação para contratar com o Estado, publicação da sentença.
México - Lei Geral de Responsabilidades Administrativas
- Escala de sanções segundo a gravidade e hierarquia do infrator.
- Multas, indenizações, suspensão de atividades, proibição de operar.
Peru - Lei 30424 Responsabilidade Administrativa das Pessoas Jurídicas
- Multas, sanções legais e administrativas segundo o tipo de falta e nível de incumprimento.
Recomendações-chave para o cumprimento de normas
- Implementar canais de denúncia seguros, rastreáveis e protegidos.
- Realizar um monitoramento periódico de mudanças regulatórias nacionais e internacionais.
- Manter uma matriz de riscos atualizada, vinculada a denúncias e descobrimentos.
- Verificar a adequação legal do canal mediante controles internos e auditorias.
- Incorporar boas práticas globais adaptadas ao contexto local.
A solução da Resguarda: cumprimento regional garantido
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Conclusão
As normas na América Latina demonstram uma clara convergência em direção à obrigatoriedade e padrões comuns em matéria de denúncias. Não contar com um canal adequado pode derivar em sanções severas, danos reputacionais e vulnerabilidade legal.
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