Nos últimos anos, a promoção de uma linha ética empresarial tem se consolidado como uma ferramenta essencial para prevenir condutas indevidas, reforçar a transparência e consolidar culturas organizacionais éticas e sustentáveis. Neste contexto, tanto os marcos normativos locais como os alinhamentos internacionais devem ser considerados de forma integrada para garantir a eficácia dos canais de denúncia.
Este artigo complementa a análise preliminar sobre a situação legal na América Latina: veja o artigo sobre regulação local e apresenta um guia dos principais padrões internacionais que orientam a implementação e gerenciamento de canais éticos.
Por outro lado, organismos internacionais e padrões globais – como a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, a OCDE e o ISO 37002 sobre sistemas de gestão de denúncias, oferecem alinhamentos que complementam e enriquecem as exigências locais. Estes padrões promovem práticas alinhadas com a transparência, a rendição de contas e a melhoria contínua.
Alinhamentos internacionais chave para os canais de denúncia
1. OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico)
A OCDE promove diretrizes para empresas multinacionais e governos que incluem:
- Recomendações para estabelecer canais seguros, confidenciais, acessíveis eficazes.
- Proteção do denunciante como eixo central do sistema.
- Promoção de marcos legais nacionais compatíveis com as melhores práticas internacionais.
- Avaliação do canal como parte integral dos sistemas de cumprimento e bom governo corporativo.
2. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 2030)
Os ODS das Nações Unidas incluem os canais de denúncia como ferramentas transversais para alcançar:
- ODS 16: Promoção de instituições sólidas, justas e transparentes.
- ODS 8: Promoção do trabalho decente e condições trabalhistas seguras.
- ODS 12: Práticas sustentáveis de produção e consumo.
A acessibilidade para as partes interessadas é promovida, bem como o anonimato e a rastreabilidade dos processos como pilares de sustentabilidade empresarial.
3. GAFI e GAFILAT (Grupo de Ação Financeira Internacional e da América Latina)
Estes organismos emitem padrões para a prevenção de delitos financeiros. As recomendações 20 e 23 estabelecem que haja:
- Obrigação de contar com mecanismos seguros para o reporte de operações suspeitas.
- Relevância do canal de denúncias em políticas anti lavagem e contra o financiamento do terrorismo.
- Necessidade de canais protegidos, confidenciais, e que permitam preservar a identidade do informante.
4. FCPA (Foreign Corrupt Practices Act - Estados Unidos)
Lei federal que penaliza o suborno a funcionários públicos estrangeiros. Seu alcance extraterritorial obriga a:
- Contar com canais acessíveis e confidenciais, disponíveis 24/7 para empregados e terceiros.
- Documentar todas as etapas do processo de denúncia e investigação.
- Garantir independência funcional ou apoio de terceiros confiáveis no gerenciamento de denúncias.
- Cumprir com a exigência de proteção do denunciante imposta pelo DOJ (Departamento de Justiça) e a SEC (Securities and Exchange Commission).
5. UK Bribery Act (Reino Unido)
Considerada uma das normas antissuborno mais estritas do mundo, aplica tanto para empresas britânicas como estrangeiras com operações comerciais no Reino Unido. Seus exigências incluem:
- Inclusão do canal como parte essencial do programa de compliance.
- Garantia de confidencialidade e rastreabilidade.
- Formação interna obrigatória sobre o funcionamento e alcance do canal.
- Responsabilidade individual para altos cargos que não atuem diante de denúncias válidas.
6. Diretiva UE 2019/1937 (Whistleblower Protection Directive)
Norma obrigatória para todos os estados membros da União Europeia. Seus pilares incluem:
- Obrigação de implementar canais internos de denúncia em organizações com mais de 50 empregados.
- Estatuto de proteção integral para o denunciante.
- Prazos e mecanismos claros de acompanhamento, resposta e encerramento do caso.
- Integração com medidas de transparência, rendição de contas e governo corporativo.
Convergência global: da norma à ação empresarial
Os alinhamentos analisados revelam uma convergência global até canais de denúncia:
- Seguros, traçáveis e tecnologicamente robustos.
- Acessíveis a todas as partes interessadas.
- Integrados ao sistema de compliance e ao governo corporativo.
- Com proteção real frente a represálias e anonimato garantido.
Estes princípios não só elevam os padres de cumprimento, como também fortalecem a confiança interna, reduzem o risco reputacional e potencializam uma cultura de melhoria contínua.
A solução da Resguarda: cumprimento internacional, aplicação local
A Resguarda implementa linhas éticas alinhadas aos principais padrões internacionais, adaptadas às regulações de cada país na América Latina. Seu enfoque combina:
- Plataforma certificada com rastreabilidade completa e proteção de dados.
- Cumprimento com requisitos OCDE, ISO, FCPA e Diretiva Europeia.
- Inovação contínua e suporte regional.
- Acompanhamento legal, formativo e comunicacional.
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Conclusão
Cumprir com os alinhamentos internacionais já não é uma aspiração, mas uma exigência para qualquer organização séria. Integrar um canal de denúncias alinhado a estes padrões permite mitigar riscos, reforçar o compliance e construir uma cultura corporativa resiliente.
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