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Assédio sexual

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O assédio sexual no trabalho é uma forma de violência, sofrida principalmente pelas mulheres, devido à desigualdade de gênero, embora também haja homens que sofrem este tipo de violência.

Apesar de ser um tipo de problema trabalhista muito comum, poucas se atrevem a denunciá-lo, pelo qual pode-se dizer que o assédio sexual no trabalho é uma violência silenciosa e muitas vezes difícil de ser detectada.

Poderia ser definida como qualquer ação verbal ou física, de natureza sexual, que tenha por objetivo violar a dignidade da pessoa que a sofre, gerada em um contexto hostil.

O assediador sexual no ambiente de trabalho pode ser qualquer pessoa do círculo profissional da vítima, seja um colega, um cliente, um fornecedor e geralmente com posição de superioridade hierárquica.

 

Como se manifesta o assédio sexual no local de trabalho?

  • Ligações, mensagens, e-mails de natureza sexual de forma encoberta e às vezes até muito explícitas.

  • Insinuações constantes a um colega de trabalho através do uso de palavras com duplo sentido.

  • Compartilhamento de fotos e vídeos privados da vítima no trabalho.

  • Tratar a vítima de maneira humilhante e obscena.

  • Solicitar expressamente que lhe faça um favor sexual.

Consequências do assédio sexual no ambiente de trabalho:

  •  Menor produtividade.

  •   Cansaço crônico da pessoa assediada

  •  Maior absentismo no trabalho.

  • Licenças médicas reiteradas.

  •  Conflitos no ambiente de trabalho com colegas e clientes.

Consequências do assédio sexual no nível pessoal:

  •  Sentimento de culpa.

  •  Baixa autoestima.

  •  Depressão e ansiedade.

  •  Transtorno de estresse pós-traumático (TSPT)

  • Problemas de sono e descanso.

  • Somatização do estrese.

O que fazer se sofrermos assédio sexual no trabalho?

1. As organizações devem entender que esta situação pode acontecer e devem preparar programas para lidar com esta situação internamente.

2. O colaborador que padecer desta situação deve ter a possibilidade de tornar este problema transparente internamente junto a uma área específica da organização.

 

3. A organização deve ter um canal de denúncias anônimas (Linha Ética) para poder canalizar essas situações caso as pessoas afetadas não tenham condições de transmitir essa informação pessoalmente.

Micaela Camarasa

Micaela Camarasa

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